Conselho Nacional de TrĂ¢nsito – CONTRAN

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O Conselho Nacional de TrĂ¢nsito (CONTRAN) Ă© o Ă³rgĂ£o mĂ¡ximo normativo, consultivo e coordenador da polĂ­tica nacional de trĂ¢nsito, competente do Sistema Nacional de TrĂ¢nsito (SNT), responsĂ¡vel pela regulamentaĂ§Ă£o do CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB). Foi criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro).

CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB)

Art. 12. Compete ao CONTRAN:

I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste CĂ³digo e as diretrizes da PolĂ­tica Nacional de TrĂ¢nsito;

II – coordenar os Ă³rgĂ£os do Sistema Nacional de TrĂ¢nsito, objetivando a integraĂ§Ă£o de suas atividades;

III – (VETADO)

IV – criar CĂ¢maras TemĂ¡ticas;

V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

VI – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste CĂ³digo e nas resoluções complementares;

VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposiĂ§Ă£o, a arrecadaĂ§Ă£o e a compensaĂ§Ă£o das multas por infrações cometidas em unidade da FederaĂ§Ă£o diferente da do licenciamento do veĂ­culo;

IX – responder Ă s consultas que lhe forem formuladas, relativas Ă  aplicaĂ§Ă£o da legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito;

X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitaĂ§Ă£o, expediĂ§Ă£o de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veĂ­culos;

XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalizaĂ§Ă£o e os dispositivos e equipamentos de trĂ¢nsito;

XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instĂ¢ncias inferiores, na forma deste CĂ³digo;

XIII – avocar, para anĂ¡lise e soluções, processos sobre conflitos de competĂªncia ou circunscriĂ§Ă£o, ou, quando necessĂ¡rio, unificar as decisões administrativas; e

XIV – dirimir conflitos sobre circunscriĂ§Ă£o e competĂªncia de trĂ¢nsito no Ă¢mbito da UniĂ£o, dos Estados e do Distrito Federal.

Com informações de: www.pt.wikipedia.org (WikipĂ©dia em PortuguĂªs)

www.denatran.gov.br (Departamento Nacional de TrĂ¢nsito)

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