O Conselho Nacional de TrĂ¢nsito (CONTRAN) Ă© o Ă³rgĂ£o mĂ¡ximo normativo, consultivo e coordenador da polĂtica nacional de trĂ¢nsito, competente do Sistema Nacional de TrĂ¢nsito (SNT), responsĂ¡vel pela regulamentaĂ§Ă£o do CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB). Foi criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro).
CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB)
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste CĂ³digo e as diretrizes da PolĂtica Nacional de TrĂ¢nsito;
II – coordenar os Ă³rgĂ£os do Sistema Nacional de TrĂ¢nsito, objetivando a integraĂ§Ă£o de suas atividades;
III – (VETADO)
IV – criar CĂ¢maras TemĂ¡ticas;
V – estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII – zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste CĂ³digo e nas resoluções complementares;
VIII – estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposiĂ§Ă£o, a arrecadaĂ§Ă£o e a compensaĂ§Ă£o das multas por infrações cometidas em unidade da FederaĂ§Ă£o diferente da do licenciamento do veĂculo;
IX – responder Ă s consultas que lhe forem formuladas, relativas Ă aplicaĂ§Ă£o da legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito;
X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitaĂ§Ă£o, expediĂ§Ă£o de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veĂculos;
XI – aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalizaĂ§Ă£o e os dispositivos e equipamentos de trĂ¢nsito;
XII – apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instĂ¢ncias inferiores, na forma deste CĂ³digo;
XIII – avocar, para anĂ¡lise e soluções, processos sobre conflitos de competĂªncia ou circunscriĂ§Ă£o, ou, quando necessĂ¡rio, unificar as decisões administrativas; e
XIV – dirimir conflitos sobre circunscriĂ§Ă£o e competĂªncia de trĂ¢nsito no Ă¢mbito da UniĂ£o, dos Estados e do Distrito Federal.
Com informações de: www.pt.wikipedia.org (WikipĂ©dia em PortuguĂªs)
www.denatran.gov.br (Departamento Nacional de TrĂ¢nsito)
Links Relacionados