O que é o Seguro Dpvat
O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.
Despesas médico-hospitalares – Até R$ 2.700,00
Despesas médico-hospitalares são aquelas pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículo automotor. O valor varia conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O beneficiário do reembolso é a própria vítima, ou quem tenha assumido essas despesas.
Como solicitar a indenização
O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Os pontos de atendimento, em geral, são as próprias seguradoras.
Para cada tipo de indenização, há uma série de documentos a serem apresentados. Clique nos links abaixo, conforme o caso, para definir a documentação necessária a dar entrada no processo:
Reembolso de despesas médico-hospitalares – documentação indispensável
Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Carteira de identidade da vítima ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e verso)
CPF da vítima – fotocópia (frente e verso)
Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive) – fotocópia
Relatório do médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado – original ou fotocópia (frente e verso)
Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado – original ou fotocópia (frente e verso)
Comprovantes de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais
Recibo com relatório médico descritivo (caso o hospital seja isento da emissão de nota fiscal) – original
Termo de Cessão de Direitos pela vítima ou por seu representante legal, no caso de outra pessoa ou empresa ser responsável pelo pagamento das despesas com médicos e hospitais – original
Estatuto ou Contrato Social (da empresa, se esta for a responsável pelas despesas) com a qualificação do profissional encarregado de receber o reembolso – fotocópia (frente e verso)
No caso de a vítima ser pessoa física, boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado – original ou fotocópia (frente e verso)
Comprovante de pagamento do Seguro Dpvat (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – original ou fotocópia (frente e verso)
Prazos
Para solicitar a indenização, o interessado tem até três anos contados a partir da data do acidente. Nos casos de invalidez permanente, quando o tratamento ainda está inconcluso, o prazo é contado a partir do laudo final do IML.
Para receber, o prazo é de 30 dias contados após a entrega de toda a documentação necessária. O pagamento é feito através de depósito em conta-corrente ou conta-poupança.
Mais informações: (www.dpvatseguro.com.br)
Central Dpvat 0800-0221204
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