Seguro DPVAT – Cobertura e valores – Invalidez permanente

O que é o Seguro Dpvat

O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.

Invalidez permanente – Até R$ 13.500,00

Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

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Como solicitar a indenização

O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Os pontos de atendimento, em geral, são as próprias seguradoras.

Para cada tipo de indenização, há uma série de documentos a serem apresentados. Clique nos links abaixo, conforme o caso, para definir a documentação necessária a dar entrada no processo:

Indenização por invalidez permanente – documentação indispensável

Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e    verso)

Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial

Laudo do IML da jurisdição do acidente, com as características das lesões físicas e    psíquicas sofridas pela vítima – original ou cópia autenticada (frente e verso)

Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser    solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se    submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma

Carteira de identidade da vítima ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de    casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e    verso)

CPF da vítima – fotocópia (frente e verso)

Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP    inclusive) – fotocópia

Comprovante de pagamento do Seguro Dpvat (somente no caso de a vítima ser o    proprietário do veículo acidentado) – original ou fotocópia (frente e verso)

Mais informações: (www.dpvatseguro.com.br)

Central Dpvat 0800-0221204

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