O que é o Seguro Dpvat
O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.
Cobertura e valores – Morte – R$ 13.500,00 por vítima
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Como solicitar a indenização
O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Os pontos de atendimento, em geral, são as próprias seguradoras.
Para cada tipo de indenização, há uma série de documentos a serem apresentados. Clique nos links abaixo, conforme o caso, para definir a documentação necessária a dar entrada no processo:
Indenização por morte – documentação indispensável
Vítima
Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e verso
Certidão de Óbito com a informação da causa da morte – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo INL, em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Carteira de identidade ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e verso)
CPF – fotocópia (frente e verso)
Beneficiários (apresentar fotocópia frente e verso de cada documento)Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006
Cônjuge
Certidão de casamento com data de emissão atual Companheiro
Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou alvará judicial
Descendente
Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheiro(a)
Ascendente
Certidão de nascimento da vítima
Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheiro(a)
Colateral
Certidão de nascimento da vítima
Certidão de óbito dos pais da vítima
Certidão de óbito do cônjuge ou filhos da vítima, se for o caso
Certidão de casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso
Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheiro(a)
Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006
Além dos documentos anteriores, devem ser apresentados:
Cônjuge
Declaração do Cônjuge ou Declaração de Separação de Fato e Termo de Conciliação
Cônjuge
Certidão de casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio e Termo de Conciliação, quando cabível
Mais informações: (www.dpvatseguro.com.br)
Central Dpvat 0800-0221204
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