SEGURO DPVAT
Despesas médico-hospitalares
Reembolso de despesas médico-hospitalares – documentação indispensável
Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Carteira de identidade da vítima ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e verso)
CPF da vítima – fotocópia (frente e verso)
Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive) – fotocópia
Relatório do médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado – original ou fotocópia (frente e verso)
Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado – original ou fotocópia (frente e verso)
Comprovantes de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários – originais
Recibo com relatório médico descritivo (caso o hospital seja isento da emissão de nota fiscal) – original
Termo de Cessão de Direitos pela vítima ou por seu representante legal, no caso de outra pessoa ou empresa ser responsável pelo pagamento das despesas com médicos e hospitais – original
Estatuto ou Contrato Social (da empresa, se esta for a responsável pelas despesas) com a qualificação do profissional encarregado de receber o reembolso – fotocópia (frente e verso)
No caso de a vítima ser pessoa física, boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado – original ou fotocópia (frente e verso)
Comprovante de pagamento do Seguro Dpvat (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – original ou fotocópia (frente e verso)
Mais informações: www.dpvatseguro.com.br
Central Dpvat 0800-0221204
SEGURO DPVAT > Indenização por invalidez
Indenização por invalidez permanente – documentação indispensável
Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial
Laudo do IML da jurisdição do acidente, com as características das lesões físicas e psíquicas sofridas pela vítima – original ou cópia autenticada (frente e verso)
Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma
Carteira de identidade da vítima ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e verso)
CPF da vítima – fotocópia (frente e verso)
Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP inclusive) – fotocópia
Comprovante de pagamento do Seguro Dpvat (somente no caso de a vítima ser o proprietário do veículo acidentado) – original ou fotocópia (frente e verso)
Mais informações: www.dpvatseguro.com.br
Central Dpvat 0800-0221204
SEGURO DPVAT
O que é o Seguro Dpvat |
O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País. Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo. |
Cobertura e valores – Morte – R$ 13.500,00 por vítima |
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles). No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. |
Invalidez permanente – Até R$ 13.500,00 |
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles). No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. |
Despesas médico-hospitalares – Até R$ 2.700,00 |
Despesas médico-hospitalares são aquelas pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículo automotor. O valor varia conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). O beneficiário do reembolso é a própria vítima, ou quem tenha assumido essas despesas. |
Como solicitar a indenização |
O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Os pontos de atendimento, em geral, são as próprias seguradoras.Para cada tipo de indenização, há uma série de documentos a serem apresentados. Clique nos links abaixo, conforme o caso, para definir a documentação necessária a dar entrada no processo: |
Prazos |
Para solicitar a indenização, o interessado tem até três anos contados a partir da data do acidente. Nos casos de invalidez permanente, quando o tratamento ainda está inconcluso, o prazo é contado a partir do laudo final do IML. Para receber, o prazo é de 30 dias contados após a entrega de toda a documentação necessária. O pagamento é feito através de depósito em conta-corrente ou conta-poupança. |
Parcelamento |
A partir do dia 2 de janeiro de 2013 os proprietários de motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus poderão pagar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em três parcelas. O benefício não será válido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70. O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista. A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte. Em Santa Catarina aqueles que optarem pelo pagamento em parcelas devem acessar o item “Veículos”, no site do Detran/SC para a emissão do boleto de cobrança, da mesma forma como é feito para pagamento em cota única. O contribuinte também tem a opção de solicitar o parcelamento diretamente na rede bancária. Os proprietários dos demais veículos, como automóveis, caminhões e caminhonetes, entre outros, continuarão pagando o Seguro DPVAT de forma integral, como nos anos anteriores.ATENÇÃO:O Usuário que optar por fazer o pagamento do Seguro DPVAT de forma parcelada, deve ficar atento. O licenciamento do veículo só poderá ser efetuado após cinco dias úteis do pagamento da última parcela do DPVAT. Nos casos de pagamento em duplicidade, o cidadão deve requer o ressarcimento junto à Seguradora Líder, através dos endereços eletrônicos:(http://www.dpvatsegurodotransito.com.br), (www.dpvatseguro.com.br) ou da Central Dpvat 0800-0221204. |
Ouvidoria Dpvat |
A Seguradora Líder, criada pela Fenaseg para capitalizar o atendimento das 70 seguradoras que integram os consórcios que operam o seguro Dpvat, possui um serviço de ouvidoria que encaminha questões de beneficiários do seguro cujos processos tenham tramitado administrativamente, mas cujos resultados não chegaram a satisfazer totalmente os interesses do favorecido. Para essas pessoas, oferecemos uma “ponte” até aquela ouvidoria, no sentido de encaminhar suas reclamações e buscar soluções. Os beneficiários que se julgarem prejudicados no atendimento de seus interesses – e apenas nessas condições – podem encaminhar suas demandas preenchendo o formulário.http://www.dpvatsegurodotransito.com.br |
Mais informações: www.dpvatseguro.com.br
Central Dpvat 0800-0221204
SEGURO DPVAT > Indenização por morte
Indenização por morte – documentação indispensável
Vítima |
Boletim de Ocorrência policial do acidente – original ou cópia autenticada (frente e verso Certidão de Óbito com a informação da causa da morte – original ou cópia autenticada (frente e verso) Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo INL, em caso de dúvida quanto à causa da morte na Certidão de Óbito – original ou cópia autenticada (frente e verso)Carteira de identidade ou, na falta deste documento, certidão de nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH – fotocópia (frente e verso) CPF – fotocópia (frente e verso) |
Beneficiários (apresentar fotocópia frente e verso de cada documento) |
Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 Cônjuge Certidão de casamento com data de emissão atual Companheiro Prova de companheirismo junto ao INSS, ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social) ou alvará judicial DescendenteDeclaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheiro(a)AscendenteCertidão de nascimento da vítimaDeclaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheiro(a) ColateralCertidão de nascimento da vítima Certidão de óbito dos pais da vítima Certidão de óbito do cônjuge ou filhos da vítima, se for o caso Certidão de casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio, se for o caso Declaração de Únicos Herdeiros, firmada pelo(s) próprio(s) beneficiário(s), com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheiro(a) Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 Além dos documentos anteriores, devem ser apresentados: Cônjuge Declaração do Cônjuge ou Declaração de Separação de Fato e Termo de Conciliação Cônjuge Certidão de casamento da vítima com data de emissão atual, indicando o estado civil de separação judicial ou divórcio e Termo de Conciliação, quando cabível |
Mais informações: www.dpvatseguro.com.br
Central Dpvat 0800-0221204
Com informações de: www.detran.sc.gov.br (DETRAN de Santa Catarina)
www.dpvatsegurodotransito.com.br (SEGURO DPVAT – Seguradora Líder)
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